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Lei nº 1.137 de 19/06/1950

LEI 1137/1950ASSINADA 19.06.1950
Ementa
Modifica a Lei n° 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1137-1950-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-19;1137
Inteiro teor
Modifica a Lei n° 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946, a ter a seguinte redação:

"Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º."
Art. 2º Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, os seguintes cargos e funções gratificadas:

1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O;
1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N;
1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais;
1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais;
1 - Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.

Art. 3º O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.137 de 19/06/1950 · O FICO