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Lei nº 11.368 de 09/11/2006

LEI 11368/2006ASSINADA 09.11.2006
Ementa
Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Identificação
Norma: LEI-11368-2006-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-11-09;11368
Inteiro teor
Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 312, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.368 de 09/11/2006 · O FICO