← Voltar para leis
Lei nº 11.363 de 23/10/2006
LEI 11363/2006ASSINADA 23.10.2006
Ementa
Denomina "rodovia Santos-Dumont"a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-11363-2006-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-10-23;11363
Inteiro teor
Denomina "rodovia Santos-Dumont"a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "Rodovia Santos-Dumont"a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.