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Lei nº 11.360 de 19/10/2006
LEI 11360/2006ASSINADA 19.10.2006
Ementa
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-11360-2006-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-10-19;11360
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo. Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.