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Lei nº 11.359 de 19/10/2006
LEI 11359/2006ASSINADA 19.10.2006
Ementa
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-11359-2006-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-10-19;11359
Inteiro teor
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005. Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.