← Voltar para leis
Lei nº 11.349 de 27/09/2006
LEI 11349/2006ASSINADA 27.09.2006
Ementa
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11349-2006-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-09-27;11349
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções Comissionadas constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.