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Lei nº 11.348 de 27/09/2006
LEI 11348/2006ASSINADA 27.09.2006
Ementa
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11348-2006-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-09-27;11348
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo único desta Lei. Art. 2º A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.