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Lei nº 11.342 de 18/08/2006
LEI 11342/2006ASSINADA 18.08.2006
Ementa
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
Identificação
Norma: LEI-11342-2006-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-18;11342
Inteiro teor
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.