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Lei nº 11.339 de 03/08/2006
LEI 11339/2006ASSINADA 03.08.2006
Ementa
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
Identificação
Norma: LEI-11339-2006-08-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-03;11339
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Biomédico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.