← Voltar para leis
Lei nº 11.332 de 25/07/2006
LEI 11332/2006ASSINADA 25.07.2006
Ementa
Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude.
Identificação
Norma: LEI-11332-2006-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-07-25;11332
Inteiro teor
Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como o Ano da Juventude. Art. 2º No decurso do Ano da Juventude serão objeto de ações específicas do poder público as iniciativas voltadas para: I - acesso ao primeiro emprego; II - acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes; III - acesso aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica; IV - demais questões relevantes para a formação da cidadania. Art. 3º A União estabelecerá parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.