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Lei nº 11.330 de 25/07/2006

LEI 11330/2006ASSINADA 25.07.2006
Ementa
Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Identificação
Norma: LEI-11330-2006-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-07-25;11330
Inteiro teor
Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. ............................................................................................
..........................................................................................................

§ 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.330 de 25/07/2006 · O FICO