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Lei nº 1.133 de 13/06/1950

LEI 1133/1950ASSINADA 13.06.1950
Ementa
Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para uma linha de navegação do Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-1133-1950-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-13;1133
Inteiro teor
Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para uma linha de navegação do Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para uma linha de navegação, com duas viagens redondas semanais, que, partindo de Manaus, Estado do Amazonas, percorra os distritos de Careiro, Cambixe, Murumurutuba, Varre Vento e demais regiões circunvizinhas do Município da Capital.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para atender ao que determina o art. 1º deste Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.133 de 13/06/1950 · O FICO