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Lei nº 11.328 de 24/07/2006
LEI 11328/2006ASSINADA 24.07.2006
Ementa
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
Identificação
Norma: LEI-11328-2006-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-07-24;11328
Inteiro teor
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.