← Voltar para leis
Lei nº 11.323 de 19/07/2006
LEI 11323/2006ASSINADA 19.07.2006
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.
Identificação
Norma: LEI-11323-2006-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-07-19;11323
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil. Art. 2º A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.