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Lei nº 1.131 de 13/06/1950

LEI 1131/1950ASSINADA 13.06.1950
Ementa
Renova autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis nºs 338, de 1938, e 6.614, de 1944.
Identificação
Norma: LEI-1131-1950-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-13;1131
Inteiro teor
Renova autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis nºs 338, de 1938, e 6.614, de 1944.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É renovada, por dez anos, a autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis números 338, de 16 de março de 1938 e 6.614, de 22 de junho de 1944.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.131 de 13/06/1950 · O FICO