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Lei nº 113 de 06/11/1935

LEI 113/1935ASSINADA 06.11.1935
Ementa
Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular
Identificação
Norma: LEI-113-1935-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-06;113
Inteiro teor
Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 113 de 06/11/1935 · O FICO