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Lei nº 11.290 de 12/04/2006
LEI 11290/2006ASSINADA 12.04.2006
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11290-2006-04-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-04-12;11290
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 277, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, crédito extraordinário no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.