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Lei nº 1.129 de 10/06/1950

LEI 1129/1950ASSINADA 10.06.1950
Ementa
Eleva para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco.
Identificação
Norma: LEI-1129-1950-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-10;1129
Inteiro teor
Eleva para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevada para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1950, a pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco, única filha sobrevivente do Barão do Rio Branco

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.129 de 10/06/1950 · O FICO