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Lei nº 11.286 de 13/03/2006
LEI 11286/2006ASSINADA 13.03.2006
Ementa
Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-11286-2006-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-03-13;11286
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador José Richa". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.