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Lei nº 11.282 de 23/02/2006
LEI 11282/2006ASSINADA 23.02.2006
Lei da Anistia aos Trabalhadores dos Correios (2006)
Ementa
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
Identificação
Norma: LEI-11282-2006-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-02-23;11282
Inteiro teor
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório. § 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei. § 2º Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Luiz Marinho Helio Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.