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Lei nº 1.128 de 10/06/1950

LEI 1128/1950ASSINADA 10.06.1950
Ementa
Dispõe sobre o financiamento da mamona.
Identificação
Norma: LEI-1128-1950-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-10;1128
Inteiro teor
Dispõe sobre o financiamento da mamona.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco do Brasil S. A., o financiamento da mamona em bagas.

Art. 2º O financiamento, a que se refere o artigo anterior, será feito à razão de 60% (sessenta por cento) da cotação do produto no mercado.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.128 de 10/06/1950 · O FICO