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Lei nº 11.278 de 07/02/2006

LEI 11278/2006ASSINADA 07.02.2006
Ementa
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Identificação
Norma: LEI-11278-2006-02-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-02-07;11278
Inteiro teor
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.278 de 07/02/2006 · O FICO