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Lei nº 11.270 de 19/01/2006

LEI 11270/2006ASSINADA 19.01.2006
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11270-2006-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-01-19;11270
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 265, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.270 de 19/01/2006 · O FICO