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Lei nº 1.127 de 09/06/1950
LEI 1127/1950ASSINADA 09.06.1950
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00.
Identificação
Norma: LEI-1127-1950-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-09;1127
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a hospedagem, transporte, etc., de altas personalidades estrangeiras em visita ao Brasil por ocasião da passagem do 128º aniversário da Independência. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.