← Voltar para leis
Lei nº 11.268 de 19/01/2006
LEI 11268/2006ASSINADA 19.01.2006
Ementa
Institui abono aos militares das Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-11268-2006-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-01-19;11268
Inteiro teor
Institui abono aos militares das Forças Armadas. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 263, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído abono aos militares das Forças Armadas, nos valores mensais fixados no Anexo desta Lei, devido nos meses de outubro e novembro de 2005. Parágrafo único. O abono de que trata o caput será pago cumulativamente com as demais parcelas integrantes da estrutura remuneratória do militar das Forças Armadas e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem. Art. 2º O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º, será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos beneficiários de pensão militar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.