Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 52 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 11.267 de 19/01/2006

LEI 11267/2006ASSINADA 19.01.2006
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11267-2006-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-01-19;11267
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 262, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º A programação constante do Anexo desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.267 de 19/01/2006 · O FICO