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Lei nº 11.262 de 30/12/2005
LEI 11262/2005ASSINADA 30.12.2005
Ementa
Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
Identificação
Norma: LEI-11262-2005-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-30;11262
Inteiro teor
Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont". Art. 2º Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.