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Lei nº 11.260 de 30/12/2005
LEI 11260/2005ASSINADA 30.12.2005
Ementa
Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
Identificação
Norma: LEI-11260-2005-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-30;11260
Inteiro teor
Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo. Art. 2º É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno. Art. 3º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Favilla Lucca de Paula
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.