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Lei nº 1.126 de 07/06/1950

LEI 1126/1950ASSINADA 07.06.1950
Ementa
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos "Serviços Hollerith Sociedade Anônima".
Identificação
Norma: LEI-1126-1950-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-07;1126
Inteiro teor
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos "Serviços Hollerith Sociedade Anônima".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É contado aos servidores da União, ùnicamente para os efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como empregados dos Serviços Hollerith S.A. junto a repartições públicas, dêsde que tal serviço tenha sido anterior ao seu ingresso nos quadros dos servidores federais.

Art. 2º A contagem do tempo de serviço a que se refere a presente Lei será feita à vista de atestado, fornecido pelos Serviços Hollerith S. A., autenticado, pelo menos, por um dos seus diretores e visado pelo chefe da repartição pública junto à qual tenha servido o interessado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Melo
A. de Novais Filho
Eduardo Rios Filho
Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.126 de 07/06/1950 · O FICO