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Lei nº 11.258 de 30/12/2005
LEI 11258/2005ASSINADA 30.12.2005
Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
Identificação
Norma: LEI-11258-2005-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-30;11258
Inteiro teor
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. ................................................................................... Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.