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Lei nº 11.257 de 27/12/2005

LEI 11257/2005ASSINADA 27.12.2005
Ementa
Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003.
Identificação
Norma: LEI-11257-2005-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-27;11257
Inteiro teor
Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.

Parágrafo único. O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Alencar Gomes da Silva
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.257 de 27/12/2005 · O FICO