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Lei nº 11.248 de 23/12/2005

LEI 11248/2005ASSINADA 23.12.2005
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 5.442.083.447,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11248-2005-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-23;11248
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 5.442.083.447,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e noventa e três reais), em favor de 5 constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100/2005), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.442.083.447,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.248 de 23/12/2005 · O FICO