Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.124 de 07/06/1950

LEI 1124/1950ASSINADA 07.06.1950
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para máquinas, adquiridas pelo Laboratório Plasma S. A., de Belo Horizonte.
Identificação
Norma: LEI-1124-1950-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-07;1124
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para máquinas, adquiridas pelo Laboratório Plasma S. A., de Belo Horizonte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para as máquinas adquiridas pelo Laboratório Plasma S. A., de Belo Horizonte, destinadas à fabricação de plasma sêco e chegadas ao pôrto do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1948, provenientes dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor Morniacdove , em nome de Amaril Amaral Franklin.

Art. 2º Os benefícios da presente Lei se estenderão a tôdas as firmas ou corporações que possuam ou venham a importar maquinária para a fabricação de plasma sêco, no país, dentro no prazo de três anos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.124 de 07/06/1950 · O FICO