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Lei nº 11.238 de 22/12/2005

LEI 11238/2005ASSINADA 22.12.2005
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11238-2005-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11238
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 122.081,00 (cento e vinte e dois mil, oitenta e um reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.745.304,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.238 de 22/12/2005 · O FICO