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Lei nº 11.237 de 22/12/2005

LEI 11237/2005ASSINADA 22.12.2005
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11237-2005-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11237
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.431.449,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 81.675.524,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.041.734,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.237 de 22/12/2005 · O FICO