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Lei nº 1.123 de 05/06/1950
LEI 1123/1950ASSINADA 05.06.1950
Ementa
Autoriza o Govêrno Federal a adquirir imóvel na cidade de União, no Estado do Piauí, destinado a repartições federais.
Identificação
Norma: LEI-1123-1950-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-05;1123
Inteiro teor
Autoriza o Govêrno Federal a adquirir imóvel na cidade de União, no Estado do Piauí, destinado a repartições federais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a adquirir, ou a construir, por importância nunca superior a Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), prédio onde possa alojar, instaladas condignamente, as repartições federais sediadas na cidade de União, no Estado do Piauí e abrir, para tal fim, pelo Ministério da Fazenda, se necessário fôr, créditos especiais na importância acima referida. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.