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Lei nº 11.228 de 22/12/2005
LEI 11228/2005ASSINADA 22.12.2005
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11228-2005-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11228
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento e trinta reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.