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Lei nº 11.222 de 21/12/2005

LEI 11222/2005ASSINADA 21.12.2005
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11222-2005-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-21;11222
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.933.136,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), sendo:

a)
R$ 32.565.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;

b)
R$ 14.525.874,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c)
R$ 842.262,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 83.367.551,00 (oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.222 de 21/12/2005 · O FICO