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Lei nº 11.220 de 21/12/2005
LEI 11220/2005ASSINADA 21.12.2005
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11220-2005-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-21;11220
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor R$ 625.450,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.881.815,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.