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Lei nº 1.122 de 03/06/1950
LEI 1122/1950ASSINADA 03.06.1950
Ementa
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
Identificação
Norma: LEI-1122-1950-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-03;1122
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eugênio Precht. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida à viúva de Eugênio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. Parágrafo único. A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.