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Lei nº 1.121 de 03/06/1950

LEI 1121/1950ASSINADA 03.06.1950
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 6.000.000,00 ao Círculo Operário da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-1121-1950-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-03;1121
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 6.000.000,00 ao Círculo Operário da Bahia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de cooperação financeira, ao Círculo Operário da Bahia, a quantia de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao que preceitua o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Eduardo Rios Filho.
Guilherme de Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.121 de 03/06/1950 · O FICO