← Voltar para leis
Lei nº 11.205 de 06/12/2005
LEI 11205/2005ASSINADA 06.12.2005
Ementa
Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.
Identificação
Norma: LEI-11205-2005-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-06;11205
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.