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Lei nº 11.203 de 01/12/2005
LEI 11203/2005ASSINADA 01.12.2005
Ementa
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
Identificação
Norma: LEI-11203-2005-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-01;11203
Inteiro teor
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.