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Lei nº 1.120 de 03/06/1950
LEI 1120/1950ASSINADA 03.06.1950
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Cimento Portland Itaú.
Identificação
Norma: LEI-1120-1950-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-03;1120
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Cimento Portland Itaú. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida à Companhia Cimento Porland Itú, pelo prazo de dois (2) anos, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a aquisição de maquinismos e acessórios, aparelhos, ferramentas e materiais necessários à fabricação de cimento, que não tenham similares nacionais, destinados à ampliação e modificações de suas fábricas e para a construção de novas, nos têrmos do art. 26, letra c , do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.