Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.120 de 03/06/1950

LEI 1120/1950ASSINADA 03.06.1950
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Cimento Portland Itaú.
Identificação
Norma: LEI-1120-1950-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-03;1120
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Cimento Portland Itaú.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Companhia Cimento Porland Itú, pelo prazo de dois (2) anos, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a aquisição de maquinismos e acessórios, aparelhos, ferramentas e materiais necessários à fabricação de cimento, que não tenham similares nacionais, destinados à ampliação e modificações de suas fábricas e para a construção de novas, nos têrmos do art. 26, letra c , do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.120 de 03/06/1950 · O FICO