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Lei nº 112 de 03/10/1947

LEI 112/1947ASSINADA 03.10.1947
Ementa
Dispõe sôbre a exportação e reexportação de aeronaves, acessórios e pertences.
Identificação
Norma: LEI-112-1947-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-03;112
Inteiro teor
Dispõe sôbre a exportação e reexportação de aeronaves, acessórios e pertences.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São permitidas a exportação e reexportação, por particulares ou firmas comerciais, de aeronaves de qualquer tipo, montadas ou desmontadas, motores e peças avulsas para a aviação, sujeitas, porém, à prévia autorização do Ministério da Aeronáutica, o qual julgará da conveniência de concedê-la, tendo em vista o interêsse nacional.

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica baixará as necessárias instruções para a execução desta Lei.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky

José Vieira
Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 112 de 03/10/1947 · O FICO