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Lei nº 112 de 20/10/1892

LEI 112/1892ASSINADA 20.10.1892
Ementa
Autorisa a transferencia para as armas de infantaria e cavallaria dos 1ºs e 2ºs tenentes de artilharia que, por falta de habilitações scientificas, não possam ter accesso, passando daquellas armas para esta numero correspondente de officiaes com o respectivo curso.
Identificação
Norma: LEI-112-1892-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1892-10-20;112
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 112 de 20/10/1892 · O FICO