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Lei nº 11.195 de 18/11/2005
LEI 11195/2005ASSINADA 18.11.2005
Ementa
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
Identificação
Norma: LEI-11195-2005-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-11-18;11195
Inteiro teor
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ....................................................................................... .................................................................................................... § 5º A expansão da oferta de educação profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, ocorrerá, preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.