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Lei nº 1.119 de 02/06/1950

LEI 1119/1950ASSINADA 02.06.1950
Ementa
Eleva a Cr$ 100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura.
Identificação
Norma: LEI-1119-1950-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-02;1119
Inteiro teor
Eleva a Cr$ 100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevada a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) a subvenção especial concedida anualmente à Universidade do Brasil para a manutenção do Instituto Franco-Brasileiro de Alta Cultura, nos têrmos do Decreto nº 4.634, de 8 de janeiro de 1923.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Eduardo Rios Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.119 de 02/06/1950 · O FICO