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Lei nº 1.118 de 31/05/1950

LEI 1118/1950ASSINADA 31.05.1950
Ementa
Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-1118-1950-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-31;1118
Inteiro teor
Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.118 de 31/05/1950 · O FICO