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Lei nº 11.170 de 02/09/2005

LEI 11170/2005ASSINADA 02.09.2005
Ementa
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Identificação
Norma: LEI-11170-2005-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-09-02;11170
Inteiro teor
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

MENSAGEM Nº 264, DE 11 DE MAIO DE
2005.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto
de Lei nº 4.845, de 2005 (nº 371/04 no Senado Federal), que "Altera a
remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado
Federal".

Ouvido,
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se da seguinte
forma:

"Considerando o aumento de remuneração proposto no projeto de lei, cabe
inicialmente citar o § 1º do art. 169 da Constituição:

`Art. 169
............................................................................

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas:

I -
se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II
- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista.'

Por
sua vez, o art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2005, assim determina:

`Art. 85. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II,
da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo
específico da lei orçamentária.'

Na
Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária Anual de 2005
- LOA - 2005, há autorização específica, bem como limite financeiro
destinado à implantação da última etapa do Plano de Carreira do Senado
Federal, que não guarda qualquer relação com o proposto no presente projeto
de lei.

Na
Lei Orçamentária para 2005 não foram previstos recursos para arcar com o
acréscimo de despesas decorrentes da sanção do Projeto de Lei nº 4.845,
de 2005, e tampouco existe no seu Anexo V limite financeiro e autorização
específica necessários à sua
implementação."

Essas,
Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais
ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.

Brasília, 11 de maio de
2005.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.170 de 02/09/2005 · O FICO